Em 24 de julho de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.564/2025, regulamentando o art. 2º-I da Lei n.º 10.820/2003 e estabelecendo diretrizes técnicas para verificação biométrica com prova de vida, coleta de consentimento e assinatura digital nas operações de crédito consignado com desconto em folha.
Segundo o portal Convergência Digital, a medida “torna obrigatória a verificação biométrica para contratação de empréstimos consignados”, exigindo prova de vida ativa e consentimento digital auditável em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O blog da QI Tech ressalta que a regulamentação atende a um objetivo duplo: reduzir fraudes — como as baseadas em deepfake — e garantir segurança jurídica, criando um padrão unificado para a formalização digital do consignado.
Para entender como a biometria se conecta com a gestão de risco inteligente, veja também nosso artigo: Como a IA está redefinindo o KYC e o combate a fraudes.
Principais exigências: o que você precisa saber agora
Agora, regras para concessão de crédito consignado digital ficaram mais claras — e mais rigorosas. Não basta oferecer uma jornada online: é preciso garantir identidade comprovada, consentimento formal e segurança jurídica em cada contrato. A seguir, veja os pontos que toda instituição financeira, fintech ou correspondente bancário deve implementar imediatamente para estar em conformidade com a nova regulamentação.
- Biometria facial com prova de vida ativa — exigência que impede a contratação por meio de imagens estáticas ou vídeos gravados.
- Consentimento livre, informado e auditável — os dados biométricos só podem ser coletados com autorização clara do titular, registrada e armazenada digitalmente para auditoria.
- Três modalidades de assinatura digital aceitas:
- Assinatura qualificada (ICP-Brasil)
- Assinatura eletrônica avançada (biometria + evidências técnicas)
- Assinatura digital em ambiente seguro com autenticação multifator (MFA) — conforme o texto oficial do Decreto.
- Assinatura qualificada (ICP-Brasil)

O que o mercado está dizendo
O blog da QI Tech publicou, em 8 de agosto de 2025, uma análise técnica sobre o decreto, ressaltando que as empresas devem preparar integrações que cumpram prova de vida ativa, gestão de consentimento com logs auditáveis e camadas de assinatura digital de acordo com o risco de cada operação.
A Agência Senado também enfatizou que a medida complementa a Lei do Crédito do Trabalhador (Lei n.º 15.179/2025), ampliando o acesso ao consignado para motoristas de aplicativos e trabalhadores do setor privado, sempre com exigência de identidade digital segura.
Como a VAAS resolve o seu compliance com tecnologia e segurança
A VAAS já está preparada para entregar todos os requisitos do Decreto nº 12.564/2025 com um ecossistema completo de gestão de riscos e compliance digital. A VAAS entrega APIs e soluções completas para biometria, gestão de consentimento, múltiplas formas de assinatura, geração de dossiês probatórios e antifraude integrado.
1. Verificação biométrica segura
Integrações com parceiros certificados de liveness detection e algoritmos anti-spoofing, garantindo que o contratante esteja presente, evitando deepfakes e fraudes de identidade.
2. Gestão de consentimento conforme LGPD
Fluxos digitais para captura de consentimento livre, informado e inequívoco, com logs imutáveis, carimbo de tempo e trilhas acessíveis ao titular — tudo alinhado à LGPD e auditável.
4. Dossiê técnico completo para auditoria
Criação automática de pacotes probatórios contendo biometria, consentimento, informações do dispositivo, IP, geolocalização e evidências de assinatura, prontos para auditorias regulatórias ou disputas judiciais.
5. Inteligência antifraude integrada
Motor de decisão com análise de comportamento, device risk, geolocalização e detecção de deepfakes, reduzindo riscos operacionais e de compliance.
6. Monitoramento contínuo e conformidade
Alertas em tempo real para manter aderência às exigências do Decreto e às práticas da autorregulação do setor.
Para um mergulho mais técnico sobre gestão antifraude, acesse: IA e automação na prevenção a fraudes.
Cada vez mais as regulamentações se tornam marcos para a segurança no setor financeiro. Com o decreto, por exemplo, a biometria com prova de vida passa a ser obrigatória — e quem não se adequar rapidamente pode enfrentar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.
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