Decreto nº 12.564/2025: exigência de biometria no crédito consignado e como acelerar a sua adequação

Decreto nº 12.564/2025, regulamentando o art. 2º-I da Lei n.º 10.820/2003 e estabelecendo diretrizes técnicas para verificação biométrica com prova de vida, coleta de consentimento e assinatura digital nas operações de crédito consignado com desconto em folha.

Sumário

Em 24 de julho de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.564/2025, regulamentando o art. 2º-I da Lei n.º 10.820/2003 e estabelecendo diretrizes técnicas para verificação biométrica com prova de vida, coleta de consentimento e assinatura digital nas operações de crédito consignado com desconto em folha.

Segundo o portal Convergência Digital, a medida “torna obrigatória a verificação biométrica para contratação de empréstimos consignados”, exigindo prova de vida ativa e consentimento digital auditável em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

O blog da QI Tech ressalta que a regulamentação atende a um objetivo duplo: reduzir fraudes — como as baseadas em deepfake — e garantir segurança jurídica, criando um padrão unificado para a formalização digital do consignado.

Para entender como a biometria se conecta com a gestão de risco inteligente, veja também nosso artigo: Como a IA está redefinindo o KYC e o combate a fraudes.

Principais exigências: o que você precisa saber agora

Agora, regras para concessão de crédito consignado digital ficaram mais claras — e mais rigorosas. Não basta oferecer uma jornada online: é preciso garantir identidade comprovada, consentimento formal e segurança jurídica em cada contrato. A seguir, veja os pontos que toda instituição financeira, fintech ou correspondente bancário deve implementar imediatamente para estar em conformidade com a nova regulamentação.

  • Biometria facial com prova de vida ativa — exigência que impede a contratação por meio de imagens estáticas ou vídeos gravados. 
  • Consentimento livre, informado e auditável — os dados biométricos só podem ser coletados com autorização clara do titular, registrada e armazenada digitalmente para auditoria.
  • Três modalidades de assinatura digital aceitas:
    1. Assinatura qualificada (ICP-Brasil)
    2. Assinatura eletrônica avançada (biometria + evidências técnicas)
    3. Assinatura digital em ambiente seguro com autenticação multifator (MFA) — conforme o texto oficial do Decreto.

O que o mercado está dizendo

O blog da QI Tech publicou, em 8 de agosto de 2025, uma análise técnica sobre o decreto, ressaltando que as empresas devem preparar integrações que cumpram prova de vida ativa, gestão de consentimento com logs auditáveis e camadas de assinatura digital de acordo com o risco de cada operação.

A Agência Senado também enfatizou que a medida complementa a Lei do Crédito do Trabalhador (Lei n.º 15.179/2025), ampliando o acesso ao consignado para motoristas de aplicativos e trabalhadores do setor privado, sempre com exigência de identidade digital segura.

Como a VAAS resolve o seu compliance com tecnologia e segurança

A VAAS já está preparada para entregar todos os requisitos do Decreto nº 12.564/2025 com um ecossistema completo de gestão de riscos e compliance digital.  A VAAS entrega APIs e soluções completas para biometria, gestão de consentimento, múltiplas formas de assinatura, geração de dossiês probatórios e antifraude integrado.

1. Verificação biométrica segura 

Integrações com parceiros certificados de liveness detection e algoritmos anti-spoofing, garantindo que o contratante esteja presente, evitando deepfakes e fraudes de identidade.

2. Gestão de consentimento conforme LGPD

Fluxos digitais para captura de consentimento livre, informado e inequívoco, com logs imutáveis, carimbo de tempo e trilhas acessíveis ao titular — tudo alinhado à LGPD e auditável.

4. Dossiê técnico completo para auditoria

Criação automática de pacotes probatórios contendo biometria, consentimento, informações do dispositivo, IP, geolocalização e evidências de assinatura, prontos para auditorias regulatórias ou disputas judiciais.

5. Inteligência antifraude integrada

Motor de decisão com análise de comportamento, device risk, geolocalização e detecção de deepfakes, reduzindo riscos operacionais e de compliance.

6. Monitoramento contínuo e conformidade

Alertas em tempo real para manter aderência às exigências do Decreto e às práticas da autorregulação do setor.

Para um mergulho mais técnico sobre gestão antifraude, acesse: IA e automação na prevenção a fraudes.

Cada vez mais as regulamentações se tornam marcos para a segurança no setor financeiro. Com o decreto, por exemplo, a biometria com prova de vida  passa a ser obrigatória — e quem não se adequar rapidamente pode enfrentar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.

Ao adotar a VAAS, a sua empresa cumpre todos os requisitos legais e transforma a conformidade em vantagem competitiva: menos fraudes, mais confiança do cliente e processos digitais sem fricção.

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