Resolução BCB nº 519/2025: O Guia Técnico de Compliance para Ativos Virtuais

A Resolução BCB nº 519/2025 representa o fim da informalidade para o mercado de criptoativos no Brasil, integrando as agora denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) ao Sistema Financeiro Nacional. Este marco regulatório impõe um "padrão de nível bancário" em governança e segurança, exigindo que as instituições abandonem processos manuais em favor de infraestruturas de decisão auditáveis e automatizadas. Para o Head de Compliance e o CFO, a norma não é apenas um conjunto de regras, mas um "pedágio de integridade" que exige a comprovação da origem lícita de recursos e uma estrutura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT) robusta, sob o risco de perda da licença operacional em 2026.
A Resolução BCB nº 519/2025 representa o fim da informalidade para o mercado de criptoativos no Brasil, integrando as agora denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) ao Sistema Financeiro Nacional. Este marco regulatório impõe um "padrão de nível bancário" em governança e segurança, exigindo que as instituições abandonem processos manuais em favor de infraestruturas de decisão auditáveis e automatizadas. Para o Head de Compliance e o CFO, a norma não é apenas um conjunto de regras, mas um "pedágio de integridade" que exige a comprovação da origem lícita de recursos e uma estrutura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT) robusta, sob o risco de perda da licença operacional em 2026.

Sumário

A transição para este novo patamar exige que as empresas deixem de operar em “zonas cinzentas” e passem a responder a padrões de governança rigorosos, onde a conformidade se torna a infraestrutura que permite o crescimento com integridade. Mais do que uma obrigação, a adequação à Resolução 519 e suas complementares (520 e 521) é a base para garantir a proteção da marca e a viabilidade do movimento em um ecossistema financeiro cada vez mais integrado e vigiado.

O Tripé Regulatório do Banco Central: Impacto nas SPSAVs

A nova arquitetura normativa para ativos virtuais no Brasil é sustentada por três resoluções interdependentes que exigem maturidade operacional imediata:

  • Resolução BCB nº 519 (O Filtro de Operação): Estabelece os padrões gerais para a prestação de serviços, exigindo que a SPSAV comprove a origem lícita de seu capital social e mantenha sede física exclusiva no país, vedando o uso de escritórios virtuais.
  • Resolução BCB nº 520 (Governança e Autorização): Define o capital mínimo (variando entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões) e a obrigatoriedade da segregação patrimonial para proteger os ativos dos clientes. Além disso, exige a nomeação de diretores específicos para as áreas de Compliance, Riscos e Segurança Cibernética.
  • Resolução BCB nº 521 (Integração Cambial): Enquadra transferências de ativos virtuais, incluindo stablecoins e carteiras autocustodiadas, nas regras do mercado de câmbio, sujeitando-as ao reporte direto ao Banco Central.

A Conexão Crítica com PLD/FT e a Circular BACEN 3.978/20

Ao serem integradas ao Sistema Financeiro Nacional, as SPSAVs tornam-se formalmente sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98). Isso significa que o Head de Compliance deve implementar o manual de instruções da Circular BACEN 3.978/20, que foca na Abordagem Baseada em Risco (ABR).

  • Identificação do Beneficiário Final (UBO): É obrigatório mapear a árvore societária de clientes PJ até encontrar a pessoa natural que detenha, direta ou indiretamente, mais de 25% de participação.
  • Abordagem Baseada em Risco (ABR): As instituições devem aplicar procedimentos de diligência proporcionais ao perfil de risco de cada operação, abandonando checagens genéricas.

    Dossiê Probatório: Cada decisão de aprovação ou bloqueio deve gerar uma trilha de auditoria automatizada para apresentação aos reguladores e ao COAF.

Monitoramento Contínuo e o Desafio das Unhosted Wallets

A regulação extingue as revisões periódicas em favor do acompanhamento ativo e contínuo. O monitoramento deve cruzar dados on-chain (blockchain) e off-chain (cadastrais) para identificar padrões anômalos em tempo real.

Em transferências para carteiras autocustodiadas (unhosted wallets), a SPSAV deve identificar o titular da carteira externa e documentar a origem e o destino dos valores, mitigando o risco de que a plataforma seja utilizada para a saída de ativos ilícitos. Sem uma infraestrutura de decisão que unifique esses silos de dados, o Tech Lead (CTO) enfrentará gargalos críticos de integração e escalabilidade.

Tabela: Eficiência Operacional na Adequação Regulatória

Desafio RegulatórioProcesso Manual (Risco de Multa)Infraestrutura VAAS (Auditável)
Identificação de UBO

Coleta lenta via e-mail e planilha.

Algoritmo que identifica o controlador real em segundos.

Onboarding de Clientes

Dias para validar documentos e biometria.

Aprovação automática via OCR e biometria em segundos.

Monitoramento de Risco

Reativo, baseado em “achismos”.

Contínuo, com alertas de mídias negativas e sanções. 

Trilha de Auditoria

Documentação fragmentada e difícil de rastrear.

Relatório consolidado e auditoria em um clique.

Perguntas Frequentes (FAQ: Resolução BCB nº 519/2025

1. Quais empresas são impactadas pela Resolução 519/2025?

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que incluem corretoras de criptoativos, custodiantes e intermediários de ativos digitais, além de instituições financeiras que operam com câmbio e valores mobiliários vinculados a cripto.

As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. As empresas já operantes têm até o final de outubro de 2026 para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central. Após 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas estarão proibidas de transacionar com entidades não regulamentadas.

O processo deixa de ser um cadastro simples e passa a exigir identificação, qualificação financeira e classificação de risco (ABR) de forma documentada e auditável. É obrigatória a identificação do Beneficiário Final (UBO) para clientes pessoa jurídica.

Ela exige o monitoramento contínuo e ativo, substituindo revisões periódicas. As SPSAVs devem identificar o titular em transferências para carteiras autocustodiadas (unhosted wallets) e manter processos que comprovem a origem dos fundos.

Não. O volume de dados exigido (biometria, OCR, listas de sanções e histórico on-chain) e a necessidade de uma trilha de auditoria imediata tornam a automação e o uso de um motor de decisão indispensáveis para a escala e conformidade.

Conclusão: A Conformidade como Infraestrutura de Crescimento

Resolução BCB nº 519/2025 encerra a fase de informalidade e eleva o nível de exigência do mercado de ativos virtuais ao patamar das instituições financeiras tradicionais. Para o Gestores de Risco, compliance e o CFO, a conformidade deixa de ser um “centro de custo” para se tornar a segurança jurídica necessária para operar no Brasil e atrair investidores institucionais.

Aqueles que se anteciparem, estruturando um motor de decisão que unifique a coleta de dados, a identificação de UBO e o monitoramento contínuo, não apenas evitarão sanções, mas ganharão uma vantagem competitiva decisiva. A VAAS oferece a infraestrutura técnica para que sua empresa cumpra cada requisito das Resoluções 519, 520 e 521 com agilidade, transformando o rigor regulatório em eficiência operacional.

Sua operação de ativos virtuais está preparada para o ciclo de 2026?

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