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VAAS · Mula & Rede de Fraude

A conta sozinha parece limpa. A rede entrega.

Device fingerprint, endereço repetido e comportamento compartilhado expõem conta-laranja, mula e quadrilha. O cruzamento de identidades mostra a rede antes do prejuízo acontecer.

Entenda o problema
O problema

Olhar conta a conta esconde a quadrilha.

Três limites da análise isolada que só a visão de rede resolve.

Isolamento

Cada conta passa porque ninguém olha o conjunto.

A mula é desenhada para parecer normal individualmente. Sem cruzar device, endereço e beneficiário entre contas, cada uma é aprovada e a quadrilha opera à vista, dividida em peças que parecem inofensivas.

9 contas
no mesmo device passam despercebidas quando a análise é uma conta de cada vez
Tempo

Quando o caso fecha, o dinheiro já circulou.

Reconstruir a rede manualmente, depois do estorno, é arqueologia. O cash-out já aconteceu, as contas já foram esvaziadas e a quadrilha já migrou de device. A rede só vale se for vista em tempo de decisão.

6 dias
a idade média das contas-laranja antes de serem usadas e descartadas
Regra nova

Testar regra em produção é arriscado demais.

A quadrilha muda de padrão a cada bloqueio. O time de prevenção precisa testar regra nova rápido, mas ligar direto em produção bloqueia cliente bom. Sem shadow mode, a defesa fica lenta ou imprecisa.

Shadow
mode é o que falta para o time iterar regra sem derrubar cliente legítimo
O que cruzamos

Tudo numa única chamada.

Fontes públicas e privadas consultadas em paralelo, normalizadas e ponderadas pela matriz do caso de uso.

Device fingerprintEndereço compartilhadoBeneficiário em comumGrafo de contasComportamento de cash-outReincidência
Regulações atendidas
COAF · ComunicaçãoCirc. BCB 3.978Lei 9.613LGPD
Anatomia de um caso

Uma conta sob suspeita. Nove na rede.

O motor parte de um sinal, expande pela ligação de device e endereço, confirma o beneficiário em comum e devolve o cluster inteiro para a mesa, não uma conta solta.

CASO · MULA-2026-07335 · 09/jun 14:22
Cluster de contas · device + endereço compartilhados
4 confirmadas · mesa
Expansão da rede
Sinal inicial1 conta · cash-out
Contas no mesmo device9
Endereço compartilhado4 contas
Confirmadas4 de 9
Ligações detectadas
!Device fingerprint comum
!Endereço de cadastro repetido
!Beneficiário em comum
!Cash-out sincronizado
!Idade média · 6 dias
IP / geolocalização
!Padrão de horário
!Cruzamento com casos antigos
Score · risco de rede
Densidade do clusterAlta · 9 nós
Força da ligação (device)Forte
Confirmação independente4 contas
Score global88/100 · vermelho
Resumo gerado por IA

Recomendação: Enviar à mesa e bloquear o núcleo. 9 contas ligadas pelo mesmo device, 4 delas com endereço compartilhado e beneficiário em comum, cash-out sincronizado e idade média de 6 dias. 4 contas confirmadas como mula. A rede foi expandida e está pronta para revisão.

1
A rede é vista em tempo de decisão

O cruzamento de device, endereço e beneficiário roda no momento da análise, não na autópsia. A quadrilha aparece antes do cash-out, não depois do estorno.

2
De um sinal ao cluster inteiro

Um indício em uma conta expande pela ligação para as demais. A mesa recebe o grupo, com a evidência de cada ligação, e decide sobre a rede de uma vez.

3
Sandbox de regras em shadow mode

O time de prevenção testa uma regra nova em paralelo, sem bloquear, mede o impacto em cliente bom e fraude, e só então liga. Iteração rápida sem risco.

Regulatório

A rede de mulas que a norma manda monitorar.

Conta-laranja e mula financeira são tipologias clássicas de lavagem. Três instrumentos colocam a detecção e a comunicação como dever.

COAF
Comunicação · UIF

Comunicação de operações suspeitas

Operações com indício de uso de interposta pessoa devem ser comunicadas ao COAF, com base no art. 11 da Lei 9.613/1998. A visão de rede sustenta a fundamentação da suspeição com evidência objetiva.

3.978
Circ. BCB · 2020

PLD-FT e monitoramento

Exige monitoramento de operações e identificação de uso de contas para movimentação incompatível. O cluster de mulas é tipologia central.

9.613
Lei · 1998 · PLD

Lei de lavagem de dinheiro

Tipifica a ocultação por interposta pessoa. A trilha de ligação entre contas dá lastro à identificação da estrutura de mulas.

LGPD
Lei 13.709

Tratamento para prevenção a fraudes

O cruzamento de identidades tem base legal de prevenção a fraudes, com finalidade definida e proporcionalidade no uso dos sinais de device e endereço.

Implantação

Da kickoff ao go-live em 4 semanas.

A arquitetura é multi-tenant. O que muda são os sinais de ligação habilitados, os limiares de cluster e a política de bloqueio do núcleo de cada cliente.

01
Semana 1

Descoberta & escopo

Mapeamento dos sinais de ligação disponíveis (device, endereço, beneficiário) e das tipologias de rede prioritárias.

02
Semana 2

Calibragem

Ajuste dos limiares de densidade de cluster, força de ligação e regras de confirmação. Validação em casos históricos.

03
Semana 3

Shadow mode

Detecção de rede rodando em paralelo, sem bloquear. Revisão dos clusters com o time de prevenção e ajuste fino.

04
Semana 4

Go-live

Detecção de rede em produção. Expansão de cluster ativa. Sandbox de regras liberado para iteração contínua.

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